O Supremo Tribunal Federal, em recente data (09/02/2012), determinou que o Ministério Público passa a ter prerrogativas de denunciar agressores de mulheres no quadro de violência doméstica, ainda que a vítima não denuncie.
A motivação desse Tribunal para validar a Lei Maria da Penha mesmo sem denúncia de vítima teve por fundamentação razões de fato e de direito.
É fato, por exemplo, que 90% das mulheres vítimas de violência doméstica desistem de denunciar os agressores. “A mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado”, afirmou o Ministro Marco Aurério.
A Ministra Carmem Lúcia confessou que sofre preconceito de gênero e que, por isso, entende que deve-se tratar a mulher, vítima de violência doméstica, de forma especial, objetivando a promoção da igualdade de gênero.
“Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que, nós homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica”. Esse foi o grito de solidariedade do Ministro Luiz Fux às palavras da eloqüente Ministra Carmem Lúcia.
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Reafirmando que a decisão atenua desigualdade entre homens e mulheres, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei Maria da Penha funcionará melhor para defender as mulheres vítimas de violência doméstica, se não repassar-se para elas a decisão de processar os agressores. Afirmou o Ministro: “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos.”
A decisão teve opositores, dentre eles o Presidente da Corte Suprema, Ministro Cezar Peluso, mas não se dará relevo às suas palavras, com a devida licença, porque no nosso país, pressões psicológicas e econômicas não podem ser ignoradas nas relações histórico-culturais do nosso povo.
Elaine Rodrigues é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. – www.gabinetejuridico.com.br- Telefone (11)2915-0853
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