A comunidade científica brasileira aponta um passivo ambiental no país para os próximos 20 anos. Ou mais, dependendo das iniciativas governamentais voltadas à sustentabilidade e meio ambiente.
Esse dado é preocupante!
Pode-se afirmar que a população brasileira atualmente, já está conscientizada, ou no mínimo, sensibilizada, à redução do lixo, reutilizando e reciclando garrafas plásticas, vidro e papel, dentre outros materiais não menos relevantes a uma proposta de crescimento sustentável.
O que falta no entanto, são instrumentos legislativos adequados e realísticos que, na área tributária, por exemplo, incentivem o comportamento que viabilizará um meio ambiente menos hostil. Indica-se, nessa pauta, a desoneração tributária na cadeia da reciclagem para as empresas do setor.
Você nunca se perguntou o porquê do papel reciclado ser mais caro do que o papel comum?
Se você não sabia, fique sabendo agora: a empresa que recicla papel paga IPI e ICMS quando adquire matéria prima para produção do papel e, depois, quando se utiliza de produtos recicláveis para produção do papel reciclado, sofre nova incidência de IPI e ICMS.
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A tributação do material reciclado expressa a falta de visão do governo na proposta de amenizar os problemas ambientais já existentes.
Entretanto, ainda que não se fale em desoneração tributária, considerando que essa proposta arrepia e provoca ranger de dentes em Brasília, porque então não se pensar na destinação de parte da carga tributária para projetos ambientais?
Essa é a proposta do Grupo de Estudos Tributário-Ambiental da OAB/SP (GETA-CJA-OAB/SP) que desenvolve a idéia de utilização do ISS arrecadado pelas empresas, para projetos de melhoria ambiental nos Municípios.
Se você se interessou pelo assunto, faça sua parte respondendo a pesquisa abaixo.
http://www.gabinetejuridico.com.br/pesquisa_OAB.php
Elaine Rodrigues é Consultora Empresarial e atua no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. – www.gabinetejuridico.com.br - Telefone (11)2915-0853
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