G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VII – N. 25 – Setembro/2012

Empresa Educadora

Atualmente as empresas podem funcionar como educadoras, contratando para seus quadros de colaboradores, o menor aprendiz.

A Lei do Aprendiz autoriza o jovem, entre 14 a 24 anos incompletos, e que esteja matriculado num curso profissionalizante, a trabalhar.

A empresa que opta pelo trabalho do aprendiz, tem cota de até 15% dos contratados para utilizar-se desse programa, que faz parte, anote-se, do projeto governamental de inclusão social.

Considera-se aprendiz, o jovem na faixa etária mencionada e que cursa escola regular, estando matriculado e frequentando, instituição de ensino técnico profissionalizante, conveniada com a empresa contratante.

O contrato de aprendizagem classifica-se, juridicamente, como um contrato de trabalho especial, com duração máxima de 2 anos e que impõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O aprendiz tem direito ao salário mínimo, previdência social, décimo terceiro salário, FGTS e férias que devem coincidir com o período de recesso escolar, vedado o parcelamento do período.

A jornada de trabalho não pode ser superior a 6 horas diárias. Contudo, se o aprendiz completou o ensino fundamental e na empresa tem oportunidade de curso teórico, admiti-se uma jornada de trabalho de até 8 horas.

Essa oportunidade, em termos educacionais, possibilita que o menor adquira valores relacionados ao trabalho e a ética no trabalho, traz maturidade e oportunidade de lidar com o dinheiro.

Os empresários, por sua vez, são beneficiados pelo desconto de 2% de FGTS, ou seja, a alíquota será inferior a contribuição normal. As empresas optantes do Simples Nacional, não terão acréscimo na contribuição previdenciária. A lei do menor aprendiz, também prevê a dispensa de aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória do FGTS (40%).

Maiores informações sobre a Lei do Menor Aprendiz, podem ser obtidas no site Aprendiz Legal (www.aprendizlegal.org.br).

Apenas advirta-se aos empresários que, as funções que demandam formação profissional e que, portanto, permitem a contratação do menor aprendiz, devem ser observadas no Código Brasileiro de Ocupações, cujo texto você pode obter no site: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf



Elaine Rodrigues é Consultora Empresarial e atua no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. – www.gabinetejuridico.com.br- Telefone (11)2915-0853

FONTE: Gabinete Jurídico

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