G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 05 – Julho/2011

Ensino Religioso nas Escolas

Indiscutível a laicidade do Estado Brasileiro. Você concorda com isso?

É difícil dizer que o Estado Brasileiro é laico, quando se vê no preâmbulo da Constituição de 1988, em vigor, apesar das mais de sessenta emendas, que foi promulgada sob a proteção de Deus.

A polêmica pode ainda ser ampliada ao se analisar o conteúdo do texto constitucional, que estabelece: liberdade de culto religioso; impedimento ao Estado de embaraçar o funcionamento de igrejas ou a sua manutenção; a imunidade de impostos para as sociedades religiosas e, demais disso, os subsídios financeiros do Estado para as instituições de ensino confessionais.

O Estado Brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica. Esta se beneficia de laudêmios nas áreas centrais das cidades, que se expressa numa taxa que o proprietário tem que pagar anualmente para as dioceses.

O Estado Brasileiro tem um regime de concessão de emissoras de TV e rádio para as sociedades ou associações religiosas.

A Lei Federal 6.802/1980, estabelece que o dia 12 de Outubro é feriado Nacional, dedicado ao culto oficial a Nossa Senhora de Aparecida: padroeira do Brasil.

A ação religiosa no Brasil tem livre acesso às terras indígenas e esse fato está atrelado diretamente ao outro fato, de origem histórica: os jesuítas chegaram ao território brasileiro em 1549 e edificaram a primeira escola brasileira de ensino elementar, na cidade de Salvador, Bahia.

Os jesuítas acolheram a missão educacional no Brasil por, aproximadamente, 210 anos. Na sua pedagogia educacional estava também inclusa a pregação da fé católica.

O Colégio Pedro II, estabelecido no Rio de Janeiro, de notoriedade inclusive no texto Constitucional, foi criado a partir de um seminário: Seminário de São Joaquim.

Na época de Getúlio Vargas, havia ensino religioso nas escolas, inclusive públicas. Não tivemos no Brasil a experiência da Europa com lutas nacionalistas que acabaram por substituir a Igreja no controle da educação.

Embora atualmente os protestantes no Brasil sejam de número elevado, não se vê no campo da educação o poder dessa comunidade.

Afirmativas de que a laicidade do Estado Brasileiro é indiscutível nega a história. Nega o conteúdo da Constituição.

Laicismo não é ateísmo. Laico é um Estado que não prega uma religião específica, podendo o cidadão escolher o culto religioso que quer professar.

O Estado Brasileiro não obriga uma fé religiosa, tão pouco rechaça ou proibi a liberdade de consciência e de crença.

No Brasil o Estado não se sujeita a uma igreja. Respeita as organizações religiosas. Portanto, não pode o Estado Brasileiro proibir o ensino religioso nas escolas. Não pode impor o ensino religioso de certa e dada religião. Todavia, nada lhe impede de propor um ensino que propague a fé religiosa, promovendo, inclusive, a diversidade religiosa para tornar efetiva a garantia fundamental de liberdade de crença.

E o fato de não poder ferir a liberdade de crença e de religião na vida privada do cidadão, não resume a laicidade do Estado. A idéia de Estado laico não descarta possibilidade dele adotar comportamentos que incentivem opções de fé religiosa.

Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. e está promovendo um evento para discutir esse tema afeto ao Direito Educacional. O evento Ensino Religioso nas Escolas se dará no dia 02 de Agosto de 2011, na sede do Gabinete Jurídico, na rua Lord Cockrane nº616, Mezanino, São Paulo – SP, podendo as reservas de vaga serem efetuadas pelos telefones (011)2915-0853 / cel: (011) 7300-1408 / (011) 9944-4121

FONTE: Gabinete Jurídico

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