G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 06 – Julho/2011

Dependência Química nas Empresas - Alcoolismo

Do ponto de vista médico, o alcoolismo é uma doença. Crônica. Caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool. O alcoolismo é reconhecido como patologia pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Comprova a medicina que o álcool concentra-se no célebro dos indivíduos, causando perda das inibições sociais, alteração da capacidade cognitiva, falta de coordenação motora, visão dupla, pensamento desconexo, diminuição da freqüência cardíaca, queda de pressão arterial, dificuldade respiratória e vômitos. Quando a concentração de álcool no sangue chega na faixa de 300 MG/DL, pode ocorrer o coma alcoólico. Acima de 500 MG/DL, pode ocorrer a morte.

Quando o bebedor é contumaz, obstinado, pode desenvolver uma tolerância ao álcool que lhe dá a aparência de sobriedade. Todavia, nesse estágio, pode-se dizer que o alcoolismo é crônico e, portanto, o bebedor é dependente químico.

As estatísticas sobre acidentes de trânsito por motivo do álcool são assustadoras. Trinta e cinco mil mortes por ano, aproximadamente. O número de vítimas não fatais ultrapassa quatrocentos mil por ano.

A dependência do álcool é, portanto, um problema social que também afeta a empresa. Pode acontecer com profissionais de qualquer nível hierárquico e grau de escolaridade.

Muitas vezes aquele churrasco semanal de confraternização pode estar favorecendo a dependência química do álcool que, a longo prazo, gerará perda de produtividade, falta no trabalho, gastos com assistência médica, acidentes de trabalho, quebra de equipamentos industriais.

Programas incluindo funcionários que abusam da ingestão de álcool devem ser desenvolvidos na empresa para, dessa forma, evitar custos

empresariais, até porque, a justiça trabalhista nos dissídios individuais, tem revertido justa causa por embriaguez à indenização por dados morais ao empregado.

O empresário diante de um funcionário que desenvolveu dependência química pelo álcool, para demití-lo por justa causa deve tomar algumas precauções como passamos a relatar:

1. Documentar histórico de faltas do funcionário, causadas pelo uso do álcool.

2. Documentar ocorrência de queda de produtividade em função do uso do álcool fora do ambiente de trabalho.

3. Emitir advertências, mediante comprovação, por testemunhas, do uso regular do álcool no ambiente de trabalho.

4. Inscrever o empregado em programas para vencer o alcoolismo.

5. Afastar o empregado dependente para tratamento pelo INSS com o aval de equipe médica.

Se após todas essas medidas, o empregado registrar acidente de trabalho, quebra de equipamento, faltas ou perda de produtividade por influência da substância química em foco, estará caracterizada a justa causa para demissão e, dessa forma, dificilmente os tribunais trabalhistas reverterão essa demissão.

Concluindo, a despedida sumária do trabalhador que apresenta um quadro de alcoolismo, longe de representar uma solução acaba por agravar os atos da empresa.

Márcia Cristina Soares, Consultora Empresarial do Gabinete Jurídico Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. contato@gabinetejuridico.com.br www.gabinetejuridico.com.br

FONTE: Gabinete Jurídico

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