G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 19 – Outubro/2011

Existem vantagens em registrar sua empregada doméstica - Instrução Normativa RFB nº 1.196, de 27 de setembro de 2011 Existem vantagens em registrar sua Empregada Doméstica, segundo se vê do conteúdo da Instrução Normativa RFB n º 1.196, de 27 de setembro de 2011. Além de evitar uma injustiça e afirmar a cidadania, há outra vantagem nesse procedimento: os contribuintes podem deduzir no imposto de renda, a contribuição da previdência social do empregador.

Logo, você pode diminuir o valor a ser pago no imposto de renda, ou até mesmo aumentar o valor da restituição, informando o valor pago para a Previdência Social pelo empregador.

Para este benefício, o contribuinte deve informar o nome da doméstica, número de inscrição do trabalhador (NIT) ou o número do PIS, em sua declaração anual de imposto.

Veja o conteúdo completo da Instrução no site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11962011.htm.

FONTE: Receita Federal

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